Em Portugal, doações e heranças não estão sujeitas a imposto. Contudo, aplica-se o imposto de selo em algumas destas situações.
Embora existam regras impostas para a distribuição de heranças a cidadãos Portugueses, para cidadãos não Portugueses, as regras sobre heranças são na maior parte dos casos, as aplicadas no seu país de origem.
O imposto de selo aplicável a certos bens numa situação de herança depende da relação familiar entre o beneficiário e o falecido. Transferências para ascendentes ou descendentes estão isentas de imposto. Aplica-se uma exceção no caso de imoveis, que estão sempre sujeitos a imposto de selo a 0.8 de uma percentagem baseada no valor tributável. Se a transferência do imóvel não for para ascendentes ou descendentes, esta taxa de imposto de selo passa a ser 10,8%.
Para alem do acima mencionado, o Imposto de Selo apenas é aplicável a determinados bens numa situação de herança, bens esses que deverão estar fisicamente localizados em Portugal.
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