Pretende reformar-se em Portugal? Viver em Portugal parte do ano? O regime fiscal para residentes não habituais permite receber a pensão ou outros rendimentos livres de imposto!
O regime fiscal para residentes não habituais foi introduzido com o objectivo de atrair indivíduos ou famílias para Portugal, através de benefícios fiscais. Este regime permite:
Acumular riqueza
Transmitir a riqueza sem tributação em heranças ou ofertas, nomeadamente para os filhos ou cônjuge
Desfrutar da reforma sem tributação nas pensões
Alienar activos e beneficiar de isenções fiscais
Em Portugal, residentes não habituais apenas são tributados sobre rendimentos auferidos em Portugal. Um individuo é considerado residente fiscal em Portugal se respeitar umas das seguintes condições
a) Passar mais de 183 dias em Portugal durante um determinado ano civil;
b) Passar menos de 183 dias num ano civil mas ter em 31 de Dezembro do ano a sua residência principal em Portugal;
Rendimentos e mais-valias de imóveis situados em Portugal são considerados como originados em Portugal.
A tributação de rendimentos originados em Portugal é através de uma taxa fixa, o que significa que o residente não habitual, não necessita de apresentar declaração de IRS ou pagar qualquer imposto adicional para além do que já foi deduzido.
São tributados a 25% os seguintes tipos de rendimentos, quando pagos a residentes não habituais:
Rendimentos do trabalho
Pensões
São tributados a 28% os seguintes tipos de rendimentos, quando pagos a residentes não habituais:
Rendas
Juros
Dividendos
Mais valias
Tem alguma questão relativa a Residentes Não Habituais ou gostaria de marcar uma reunião?