Em Portugal existem essencialmente dois tipos de imposto sobre imóveis. O Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), embora o Imposto do Selo seja também aplicável a algumas transacções imobiliárias.
IMT é um imposto sobre o adquirente ou beneficiário de uma transferência de imóveis, quer por venda, herança, liquidação de uma empresa, etc. É tributado de acordo com os seguintes valores:
Valor do Imóvel Imposto
Até € 92.407 1%
Entre € 92.407 e € 126.403 2%
Entre € 126.403 e € 172.438 5%
Entre € 172.348 e € 287.213 7%
Entre € 287.213 e € 550.836 8%
Acima de € 550.836 (Taxa fixa) 6%
Os valores acima correspondem aos valores de venda mais elevados ou à valorização da propriedade utilizando o Código do IMI.
Sujeitos que adquirem imóveis para residência própria beneficiam de taxas mais baixas de IMT.
A aquisição acima de 75% de uma Sociedade por Quotas, detentora de imóveis é considerada uma transacção sujeita a IMT.
Existem um determinado número de excepções ao IMT, tais como:
Aquisição de imóveis classificados de interesse municipal, público ou nacional;
Aquisição de edifícios por empresas imobiliárias, com o fim de revenda;
Imóveis construídos em empreendimentos turísticos aprovados;
Imóveis construídos por Fundos de Investimento destinados a arrendamento habitacional;
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