Se uma propriedade em Portugal é arrendada, esta renda está sujeita a imposto em Portugal mesmo se o proprietário não for residente fiscal no país. Se o proprietário não for residente fiscal, esta renda também deve ser incluída na respetiva declaração fiscal do seu país de origem. |
Existe uma categoria de imposto específica para rendimentos de locação de imóvel. No entanto, esta categoria é mais apropriada para alugueres de longa duração pois os custos que são dedutíveis são limitados aos custos que o senhorio é legalmente obrigado a apoiar. Como tal, para locações de curto prazo onde a maior parte d os custos estão a cargo do senhorio, a utilização desta categoria de renda, resultaria numa proporção muito significativa dos custos do proprietário considerada não dedutível, embora muitos desses custos possam ser considerados legítimos custos.
Arrendamentos a curto prazo devem ser tributados no cronograma B do código tributário. Sob este sistema o contribuinte tem duas opções. Podem ser tributados ao abrigo do regime simplificado em que os seus rendimentos tributáveis se baseiam em 15% dos rendimentos recebidos ou no lucro contabilístico real. A última opção exige não só nomear pelo contribuinte um contabilista certificado, mas também automaticamente entrar no sistema de IVA, o que significa incluir 6% do IVA nas faturas. Se o cliente optar pelo regime simplificado e os arrendamentos forem inferiores a 10 000 euros no ano civil, estão isentos de IVA.
Se o contribuinte não for residente, é tributado a uma taxa fixa de 25% do seu lucro tributável.
Imoveis de arrendamento local têm também de ser licenciados pela camara municipal, independentemente da opção de imposto incluído acima.
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