Qualquer proprietário que pondere solicitar uma nova avaliação fiscal do seus imóvel, precisa de calcular o novo valor tributável antes de realizar o pedido. Isto porque as regras relativas a estas avaliações foram alteradas e, com outras alterações em curso, o resultado pode ser desagradável. As principais alterações ao IMI são a alteração dos critérios de avaliação e a possibilidade de o município ou freguesia que recebe o IMI desafiar judicialmente as novas avaliações obtidas pelo proprietário. |
Especificando, a localização da propriedade terá uma ponderação muito maior na avaliação global da propriedade. A localização da propriedade está incluída no conforto e fator de qualidade da avaliação. Anteriormente o valor da propriedade bem localizada seria aumentado em 5 por cento. Sob as novas propostas, o valor poderá ser aumentado em 20 por cento. Como tal, por exemplo, a uma propriedade bem posicionada em relação à exposição ao sol será atribuído um valor mais elevado assim como uma propriedade com vista. No oposto, propriedades localizadas em zonas mais pobres, beneficiam de uma redução de 10 por cento - anteriormente era de 5 por cento.
Dentro do fator conforto, já era atribuído um valor tributável mais alto a casas isoladas, condomínios fechados com acesso a uma piscina e propriedades localizadas em áreas de particular interesse ou beleza. Estes permanecerão inalterados.
O governo, no entanto, apenas propõe alterar parte de um dos 6 fatores que são usados para calcular o valor tributável de uma propriedade e, como tal, as avaliações de muitas propriedades permanecerão inalteradas. Certas propriedades bem localizadas sofrerão aumentos significativos.
Com as novas regras de avaliação, o governo propõe reavaliar todas as propriedades nos próximos anos.
O IMI é calculado entre 0,3 e 0,46 por cento do valor tributável do imóvel numa base anual.
Se achar que sua propriedade é mais valorizada, podemos preparar um estudo rápido da situação, a fim de verificar os benefícios de uma nova avaliação. Reavaliações de propriedades podem ser solicitadas a cada três anos.
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