Escalões de IRS e taxas aplicáveis
Em 2016 as pessoas singulares serão taxadas de acordo com os seguintes escalões:
Rendimento Imposto
Até € 7.035 14%
Entre € 7.035 e € 20.100 28,5%
Entre € 20.100 e € 40.200 37%
Entre € 40.200 e € 80.000 45%
Acima de € 80.000 48%
Rendimentos entre € 80.000 e € 250.000 estão sujeitos a um imposto adicional de solidariedade de 2,5%. Para rendimentos acima de € 250.000, este imposto de solidariedade é 5%.
Se o contribuinte for casado, o rendimento do casal é dividido ao meio para aplicar a tabela acima demonstrada, e o imposto calculado a dobrar.
As taxas contributivas são aplicáveis a rendimento de trabalhadores conta de outrém e de trabalhadores por conta própria.
No caso de trabalhadores por conta própria, a taxa contributiva pode ser calculada, ou através do sistema simplificado ou com base nos lucros obtidos. No caso do sistema simplificado, assume-se que, para a prestação de serviços, o rendimento colectável é 75% do rendimento total. No caso do contribuinte ter rendimentos como trabalhador por conta própria acima de € 150.000, a tributação cai obrigatoriamente no regime de lucros obtidos.
Outros tipos de rendimentos podem ser acumulados com rendimentos por conta de outrém ou própria, e tributados ou de acordo com as taxas acima referidas, ou a uma taxa contributiva fixa. Se o rendimento for tributado a uma taxa fixa e contribuinte optar por não acumular este rendimento com outros rendimentos, não é necessário entregar declaração de IRS nem pagar imposto adicional.
É aplicável uma taxa contributiva fixa de 28% aos seguintes tipos de rendimentos;
Ao calcular os ganhos de capital obtidos por imóveis, existem um número de factores que reduzem a responsabilidade.
O preço de custo da propriedade é ajustado para ter em consideração a inflação baseada num índice publicado anteriormente. Também é possível deduzir custos obrigatórios decorrentes da compra e venda, assim como comissões de imobiliárias.
Para residentes, se os rendimentos forem investidos de um a três anos antes da venda, num imóvel de residência própria, dentro da União Europeia, não há lugar ao pagamento de imposto. São também dedutíveis melhoramentos ao imóvel desde que devidamente documentados e ate 12 anos antes da venda.
Para residentes que decidam não reinvestir neste tipo de imóvel, apenas 50% é tributável.
Deduções fiscais em 2016
O sistema fiscal permite ao contribuinte deduzir um certo tipo de despesas para reduzir a sua responsabilidade fiscal.
O total de deduções varia desde € 0 a € 1.250, dependendo do rendimento do contribuinte.
Deduções sobre a morada fiscal - Os juros de empréstimos sobre a morada fiscal são limitados a € 296 ou 15% do valor de empréstimo pago, se for menor. No caso de rendas pagas sobre contratos de arrendamento o limite é 15% da renda, com um máximo de € 502, podendo aumentar até € 753, se o contribuinte apresentar baixos rendimentos.
Educação - O contribuinte pode deduzir 30% das suas despesas de educação, ou as da família com um máximo de € 800. Em famílias com 3 ou mais dependentes, esta dedução aumenta €142,50 para cada dependente.
Despesas de saúde - O contribuinte pode deduzir 15% das despesas de saúde, com excepção das despesas de IVA a 6%, num máximo de € 1.000. Se o agregado familiar tiver mais de 3 dependentes, este limite aumenta € 125,77 por cada dependente. Se o contribuinte apresentar receita médica aplicada às despesas de saúde dedutíveis, os limites acima descritos podem ser aumentados € 65.
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