Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC)
Imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas é taxado sobre os lucros da empresas a 21%. Sobre isto, as empresas podem ter de pagar uma derrama municipal até 1,5%, dependendo da sua localização. Nos Açores, o IRC aplicável é de 16,8%.
Empresas em Portugal apresentam contas anualmente, caso não solicitem um período diferente. Tal pedido é automaticamente atendido se a empresa em questão estiver inserida num grupo de empresas que apresente contas numa data diferente do 31 de Dezembro.
Para além das contribuições básicas, são também tributadas certo tipo de despesas apresentadas pela empresa.
Custos associados a veículos ligeiros de passageiros incluem depreciações, locação, portagens e combustível. O cálculo do imposto depende do custo do veiculo e de se a empresa incorrer ou não em prejuízos fiscais;
Custos associados a entretenimento são tributados à taxa de 10%;
Despesas não documentadas são tributadas a uma taxa de 50%. Este valor é aumentado para 70% se a empresa não tiver uma actividade comercial, industrial ou agrícola.
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