As principais alterações introduzidas pelo orçamento de estado de 2016

Aqui encontra um breve resumo das alterações introduzidas pelo orçamento de estado de 2016, ao rendimento, empresas e IVA

RENDIMENTO SINGULAR

As alterações introduzidas pelo orçamento de estado de 2016 ao IRS foram bastante limitadas, devido aos timings resultantes da tardia formação do governo.

Houve um ligeiro alívio da carga fiscal, em que os 4 primeiros escalões de rendimentos foram aumentados 0,5%.

Foi reintroduzido um coeficiente para a tributação conjunta, tal como aplicado até 2014, no qual o rendimento conjunto do casal é dividido ao meio para aplicar a tributação, sendo o resultado dobrado, desde que o casal opte por IRS em conjunto.

Para compensar, foram aumentadas as deduções de imposto para cada dependente.

  1. Para as crianças dependentes, a dedução fiscal passa a ser de 600€ por cada uma
     
  2. Para os pais dependentes que vivem com o contribuinte, desde que não tenham rendimentos superiores à pensão mínima o montante dedutível torna-se € 525 por cada dependente

Nos casos de filhos ou pais deficientes a cargo, a dedução aumenta para € 1.048,05, desde que não têm renda superior à pensão mínima.

Em geral, o efeito desta mudança vai beneficiar os contribuintes de menores rendimentos que têm filhos.

Embora as alterações sejam bastante limitadas, o governo obteve autorizações legislativas para introduzir, durante 2016, as seguintes alterações ao Código de IRS;

  • Introdução de registo eletrónico para residentes não habituais;
     
  • Clarifcar o que constitui uma dedução em relação a pagamentos à segurança social;


TRIBUTAÇÃO SOBRE EMPRESAS

As principais alteraçoes em 2016 à tributação de empresas foram as seguintes;

  • Reportar perdas foi redusido de 12 para 5 anos, excepto para pequenas e médias empresas, onde permanece em 12 anos;
     
  • A tributação sobre as sociedades foi harmonizada entre as entidades sem fins lucrativos e as sociedades comerciais normais, em 21%;
     
  • O periodo em que os livros e registos de uma entidade devem ser mantidos é redusido de 12 para 10 anos;
     
  • Introdução de um País por País Relatório a ser elaborado pela holding, com informações sobre suas subsidiárias, tais como jurisdição, lucro bruto, resultados antes de impostos, imposto devido e lucros acumulados;


IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO

A única alteração significativa ao IVA foi a seguinte;

A partir de 1 de Julho de 2016, o IVA aplicável à restauração desce de 23 para 13%.


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