RENDIMENTO SINGULAR
As alterações introduzidas pelo orçamento de estado de 2016 ao IRS foram bastante limitadas, devido aos timings resultantes da tardia formação do governo.
Houve um ligeiro alívio da carga fiscal, em que os 4 primeiros escalões de rendimentos foram aumentados 0,5%.
Foi reintroduzido um coeficiente para a tributação conjunta, tal como aplicado até 2014, no qual o rendimento conjunto do casal é dividido ao meio para aplicar a tributação, sendo o resultado dobrado, desde que o casal opte por IRS em conjunto.
Para compensar, foram aumentadas as deduções de imposto para cada dependente.
Nos casos de filhos ou pais deficientes a cargo, a dedução aumenta para € 1.048,05, desde que não têm renda superior à pensão mínima.
Em geral, o efeito desta mudança vai beneficiar os contribuintes de menores rendimentos que têm filhos.
Embora as alterações sejam bastante limitadas, o governo obteve autorizações legislativas para introduzir, durante 2016, as seguintes alterações ao Código de IRS;
TRIBUTAÇÃO SOBRE EMPRESAS
As principais alteraçoes em 2016 à tributação de empresas foram as seguintes;
IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
A única alteração significativa ao IVA foi a seguinte;
A partir de 1 de Julho de 2016, o IVA aplicável à restauração desce de 23 para 13%.
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