Em consonância com a promessa eleitoral do governo, o IVA será reduzido para 13% sobre os serviços de restauração, a partir de 1 de Julho (em Portugal Continental). No entanto, existem algumas exceções a esta regra.
A partir de 1 de Julho de 2016 o IVA sobre os serviços de restauração será cobrado à taxa intermediária de 13%. Anteriormente, era de 23%.
A redução da taxa do IVA aplica-se aos alimentos e bebidas consumidos em restaurante. Os géneros alimentícios e bebidas que se destinem a ser consumidos fora do estabelecimento ficariam sujeitos ao IVA à taxa aplicável ao respetivo artigo.
Por exemplo, se um cliente comprou leite e uma um produto de pastelaria para ser consumido em casa o IVA cobrado seria de 6% para
o leite e 23 % para a pastelaria, tal como se os itens fossem adquiridos num supermercado.
Do mesmo modo, o consumo de refrigerantes, incluindo água com gás, sumo de fruta e bebidas alcoólicas continua sujeito a IVA de 23%, mesmo que seja consumido como parte de uma refeição.